Você pretende se mudar e gostaria de vender sua casa para comprar uma nova. Quem sabe sair do aluguel de um imóvel e comprar um. Mesmo encontrando a melhor oferta com o melhor preço, com uma pessoa de confiança, por lei, você precisará de um laudo de avaliação de imóveis para executar essa e outras transações. Mas, nessa hora de comprar, vender ou locar um imóvel, quem vai emitir esse laudo para você?
Para saber quem pode te ajudar na elaboração de um laudo de avaliação de imóveis, fique por aqui e leia este artigo por inteiro. Além de sanar sua dúvida, você receberá algumas dicas que poderão te ajudar, caso esteja em uma negociação.
Quem pode elaborar um laudo de avaliação de imóveis?
Para responder essa pergunta de prontidão, eis a resposta: engenheiros, arquitetos e corretores de imóveis, devidamente formados e autorizados por lei e é claro: empresas especializadas como a LEAD. Esses profissionais têm uma formação específica que permite que eles possam elaborar um laudo de avaliação de imóveis.
No caso do arquiteto e do engenheiro, uma vez que estejam formados por uma instituição aprovada pelo MEC. Ainda assim, esses profissionais devem estar devidamente cadastrados no CREA (conselho regional de engenharia e arquitetura). Este conselho alega que o engenheiro ou arquiteto está apto, tanto para exercer sua função, quanto para assumir as responsabilidades dela. Dentre essas responsabilidades está a elaboração de um documento de avaliação de imóveis, o laudo.
Assim como eles, corretores de imóveis com a formação específica técnica também podem elaborar o laudo de avaliação de imóveis. Mas suas condições são similares às dos arquitetos e engenheiros. Os corretores de imóveis também precisam da aprovação de um órgão regulador que garanta sua responsabilidade e autoridade ao efetuar um laudo.
Os órgãos responsáveis pela autorização de elaboração de laudo de avaliação de imóveis de corretores de imóveis são o PTAM (parecer técnico de avaliação mercadológica) e o CNAI (cadastro nacional de avaliadores de imóveis). Estes dois órgãos avaliam as competências dos corretores e certificam que sua atuação é legítima.
Outro órgão que é utilizado para regular estes laudos de avaliação de imóveis é a NBR 14653. Esta lei reguladora garante o padrão normativo da elaboração de qualquer documento relacionado a avaliação de bens. Isso quer dizer que, independentemente de quem for realizar o laudo de avaliação de imóveis, seja um arquiteto, um engenheiro ou o corretor de imóveis, esse documento deve seguir um padrão nacional, ou ele não terá valor legal.
Onde encontrar um desses profissionais
Caso precise de alguém que lhe ajude a elaborar um laudo de avaliação de imóveis, procure em empresas de consultoria de imóveis como a LEAD. Essa empresa tem profissionais capacitados e experientes para elaborar um laudo de qualidade. Caso tenha dúvidas e comentários, entre em contato com a LEAD através do formulário de contato. E se souber de alguém que procura saber mais sobre laudos imobiliários, compartilhe este artigo.