O inventário se caracteriza pela situação em que um indivíduo falece e deixa bens. É fundamental que ocorra a verificação dos direitos dos herdeiros na transmissão dos bens.
O inventário regulariza e formaliza essa transmissão para seus respectivos herdeiros. Qualquer que seja a natureza dos bens - imóveis, investimentos, entre outros - o inventário se faz necessário. No caso de imóveis, é necessária a realização de uma avaliação de imóvel para inventário, a fim de identificar um valor pertencente a esse patrimônio. A avaliação de imóvel para inventário se baseia em parâmetros técnicos e mercadológicos, feita por corretores, engenheiros, arquitetos ou agrônomos.
Como é feita a avaliação de imóvel para inventário?
A avaliação de imóvel para inventário geralmente é feita de acordo com a norma Nº 14.653, parte dois, da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Os critérios avaliados levam em consideração o imóvel, a região e o terreno, além das questões mercadológicas.
Imóvel
São levados em consideração os seguintes pontos:
- Idade: representa a data de construção do imóvel;
- Metragem: corresponde ao tamanho do imóvel em m²;
- Padrão de acabamento: o acabamento é relacionado aos elementos visíveis da obra, como pisos, revestimentos de paredes, forros, etc;
- Número de cômodos: o número de cômodos como quartos, banheiros e área de serviço influenciam no preço do imóvel;
- Vícios construtivos: são anomalias, defeitos ou imperfeições encontradas no imóvel.
Região
São levados em consideração os seguintes pontos:
- Áreas comerciais nas redondezas;
- Facilidade de acesso;
- Transportes disponíveis na região.
Terreno
São levados em consideração os seguintes pontos:
- Topografia: representa as características da superfície do terreno;
- Zoneamento: tem relação com a organização da área urbana.
Questões mercadológicas
São levados em consideração os seguintes pontos:
- Tendências do mercado;
- Liquidez do bem.
Quais profissionais podem fazer uma avaliação de imóvel para inventário?
Corretores com registro no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóvel) podem fazer a avaliação imobiliária para venda. Mas, para se ter a documentação toda por escrito, ou seja, um laudo, é necessário que esse corretor tenha o título de avaliador imobiliário no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI).
Engenheiros, arquitetos e agrônomos que tenham seus registros em dia também podem realizar uma avaliação imobiliária para inventário.
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