Funcional: entenda mais sobre a avaliação de imóvel com data retroativa
Extremamente vantajosa, a análise imobiliária ajuda a identificar os pontos cruciais que definem a valorização e desvalorização do patrimônio. Isso garante maior segurança na negociação, tanto para o proprietário quanto para o comprador. Os parâmetros utilizados são regidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e também pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE). Na possibilidade haver uma avaliação de imóvel com data retroativa, isto é, de uma época passada, o profissional deve utilizar alguns métodos específicos que você pode entender melhor acompanhando esse artigo.
Para que serve a avaliação de imóvel com data retroativa?
Ao contrário do que se pensa, esse é um tipo de serviço bastante comum. Muitos juízes solicitam ao perito para que ele determine o valor de mercado de uma locação em datas passadas. Por exemplo, quanto esse mesmo imóvel valia há 5 anos? Os motivos podem ser variados, mas no geral, essa é uma medida excelente para observar se houve a valorização ou desvalorização daquele bem. Nesse sentido, a correção monetária fica mais precisa, que nada mais é senão o ajuste financeiro em relação ao mercado atual para recuperar os efeitos da inflação. No segmento imobiliário, o IGP-M é o índice de correção para contratos de aluguel e compra de imóveis.
Como é feita a avaliação de imóvel com data retroativa:
Para elaboração de um estudo desse gênero é necessário conhecimento e experiência específica neste tipo de circunstância. Isso porque cada condição observada faz com que seja necessária uma estratégia diferente para se chegar ao resultado de maneira assertiva. Nesse sentido, é de fundamental importância observar a metodologia mais apropriada ao caso e, além disso, levar em consideração o quão longínqua é a data para a qual a avaliação será realizada para que por fim, o resultado seja passado para o laudo de avaliação de imóvel com data retroativa de forma justificada.
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